Encerramento de Estações de Correios na Região Viseu Dão Lafões Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu considerou procedente a providência cautelar interposta pela Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decretou, provisoriamente, a providência cautelar interposta pela CIM Viseu Dão Lafões, nos termos seguintes:

  1. Intimando a      requerida concessionária CTT de abster-se de encerrar a Estação dos      Correios na sede do município de Aguiar da Beira e/ou Oliveira de Frades;
  2. Intimar a      concessionária dos CTT a abster-se de substituir a Estação dos Correios,      na sede do município de Aguiar da Beira e/ou Oliveira de Frades, sem a      verificação prévia e avaliação, pela entidade reguladora competente, a      ANACOM, da garantia do acesso e da qualidade dos serviços em condições      análogas às atualmente existentes;
  3. Intimar a      concessionária dos CTT a abster-se de quaisquer condutas ativas ou      omissivas que:
  1. Tenham por      efeito prático a redução do horário de funcionamento das Estações dos      Correios e Postos de Correios e/ou extinção de estações dos correios e/ou      transformação ou substituição destas por Postos de Correios, na área da      CIM Viseu Dão Lafões;
  2. Se traduza ou      possa traduzir no futuro, na definição de uma rede postal e de ofertas      mínimas de serviços postais à população, nos territórios que integrem a      CIM Viseu Dão Lafões.
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