O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decretou, provisoriamente, a providência cautelar interposta pela CIM Viseu Dão Lafões, nos termos seguintes:
- Intimando a requerida concessionária CTT de abster-se de encerrar a Estação dos Correios na sede do município de Aguiar da Beira e/ou Oliveira de Frades;
- Intimar a concessionária dos CTT a abster-se de substituir a Estação dos Correios, na sede do município de Aguiar da Beira e/ou Oliveira de Frades, sem a verificação prévia e avaliação, pela entidade reguladora competente, a ANACOM, da garantia do acesso e da qualidade dos serviços em condições análogas às atualmente existentes;
- Intimar a concessionária dos CTT a abster-se de quaisquer condutas ativas ou omissivas que:
- Tenham por efeito prático a redução do horário de funcionamento das Estações dos Correios e Postos de Correios e/ou extinção de estações dos correios e/ou transformação ou substituição destas por Postos de Correios, na área da CIM Viseu Dão Lafões;
- Se traduza ou possa traduzir no futuro, na definição de uma rede postal e de ofertas mínimas de serviços postais à população, nos territórios que integrem a CIM Viseu Dão Lafões.