Autoridade de Transportes

Para além das competências próprias sobre os serviços intermunicipais, os municípios da Região de Viseu Dão Lafões celebraram contratos interadministrativos de delegação de competências na CIM Viseu Dão Lafões, referentes aos serviços de transporte de passageiros municipais.

O artigo 10º do RJSPTP prevê a possibilidade de delegação de competências das autoridades de transportes noutras autoridades de transportes ou noutras entidades públicas, designadamente através da celebração de contratos interadministrativos.

Consulte abaixo os Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências dos Municípios:

A Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões enquanto Autoridade de Transportes, e ao abrigo do artigo 10.º da Lei 52/2015, emitiu Autorizações Provisórias permitindo a manutenção da exploração, a título provisório, dos serviços de transporte rodoviário existentes até à conclusão de procedimentos concursais para a contratualização.

A emissão das Autorizações provisórias decorre do trabalho realizado em conjunto com os operadores da região tendo permitido à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões um melhor conhecimento da oferta atual de transporte público rodoviário na região o que conduzirá à preparação e posterior lançamento do concurso público internacional para seleção do operador de transportes da região.

Prorrogação das autorizações de exploração a título provisório, previstas no artigo 10.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2019 de 29 de novembro, respeitantes ao serviço público de transporte rodoviário de passageiros da Autoridade de Transportes Viseu Dão Lafões.

Regulamento n.º 648/2019 – Regulamento que altera o Regulamento n.º 368-A/2019, de 24 de abril, que estabelece as «Regras Gerais de Implementação das Ações de Redução Tarifária ao abrigo do Programa de Apoio à Redução Tarifária 2019

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TAXA DE ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA 2020

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TABELAS TARIFÁRIAS APROVADAS PARA O ANO DE 2020, EM VIGOR A PARTIR DO DIA 1 DE JANEIRO.

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PROGRAMA DE AÇÃO DE REDUÇÃO TARIFÁRIA 2020 (PART), EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO

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Direitos dos Passageiros

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