Comunicado


A CIM Viseu Dão Lafões lamenta profundamente a tomada de posição do Grupo Transdev, no sentido da
suspensão dos transportes na região, num momento em que pouco falta para a conclusão do extenso,
rigoroso e empenhado trabalho que vem sendo desenvolvido pela Comunidade Intermunicipal com
vista ao apuramento e correspondente pagamento das compensações por défice de exploração.

 

Neste sentido, esclarece-se o seguinte:

• Com o eclodir do surto pandémico COVID-19, em março do ano transato, e a declaração, pelo
Presidente da República, do Estado de Emergência, a CIM Viseu Dão Lafões procedeu, em
conjunto com os operadores, a um ajustamento da oferta, reduzindo o serviço de transporte, o
que se revelou uma medida favorável aos interesses comerciais dos operadores;

• Em 7 de abril, foi publicado o Decreto-Lei nº 14-C/2020, que define os procedimentos de
atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no
âmbito da pandemia COVID -19;

• Assim, a CIM Viseu Dão Lafões, a 11 de maio de 2020, procedeu à abertura do procedimento
administrativo tendente ao apuramento do défice de exploração aos operadores de serviço
público de transporte de passageiros;

• Com o desconfinamento progressivo que o País foi vivendo, esta Comunidade Intermunicipal,
enquanto Autoridade de Transportes, foi repondo o serviço público de transporte de
passageiros, para a população em geral e para os alunos que foram retomando a sua atividade
escolar;

• Em setembro de 2020 os municípios associados da CIM Viseu Dão Lafões, em articulação com os
operadores, definiram a rede de serviços públicos a ativar, para responder, também, às
necessidades do transporte escolar, fruto do retorno à normalidade por parte das escolas;

• Simultaneamente, a CIM Viseu Dão Lafões continuou a trabalhar no apuramento dos défices de
exploração, que é um processo complexo, com múltiplas variáveis de receita e de despesa e que
exigem um reporte rigoroso por parte dos operadores de transporte;

• Este défice de exploração a atribuir não é um processo unilateral, uma vez que envolve a
Autoridade de Transportes, os operadores de transportes, os municípios e, também, muitas
vezes, o próprio regulador, a Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT);

• Este processo não é novo para o operador Transdev, já que, como bem sabe, foi este mesmo
processo aturado, minucioso e rigoroso, que presidiu à atribuição de pagamentos por défice de
exploração, referentes ao 2.º e 3.º trimestre de 2020, no montante de 627.387,18€, já pagos;

• Foi exatamente este mesmo processo que iniciámos, em setembro de 2020, aquando da
definição da rede para o território, que coincidiu com o início do ano letivo;

• Um operador como o Grupo Transdev não desconhece, por certo, a complexidade que reveste o
cálculo do défice de exploração e que para o respetivo cálculo concorrem múltiplos fatores,
muitos envolvendo informação a disponibilizar pelo próprio operador e sem a qual dificilmente
poderá ser calculado o défice de exploração;

• O operador Transdev tinha, e tem, a obrigação legal de manter atualizada na plataforma do IMT,
STePP, a operação que tem em curso de forma a permitir à Autoridade de Transportes a
validação das suas operações e, neste caso, o cálculo dos quilómetros percorridos pelas suas
viaturas, sem prejuízo da prestação da demais informação complementar que permita a
compreensão da sua operação, em particular aquela referente a meios necessários à operação e
a que lhe seja solicitada pela Autoridade de Transportes;

• O operador Transdev é conhecedor do atraso com que realizou a referido carregamento da
informação, apenas foi concluído em 14 de junho de 2021, prejudicando e atrasando, por essa
via, o cálculo rigoroso do referido défice de exploração. Aliás, foram várias as vezes, pelas mais
diversas vias, que esta Autoridade de Transportes solicitou a referida atualização, sem a qual
não seria possível determinar a operação de serviço público realizada no território, e dessa
forma apurar o respetivo custo;

• Apenas mediante a disponibilização da referida informação, pôde esta Comunidade
Intermunicipal concluir o processo de cálculo dos valores relativos ao défice de exploração, uma
vez que o seu cálculo resulta do apuramento do custo da operação, subtraindo a receita gerada
na operação e acrescentando uma margem de lucro razoável, nos termos legalmente prescritos;

• Em 30 de abril de 2021, a CIM Viseu Dão Lafões, procedeu a pagamentos por conta aos
operadores (por conta das compensações por obrigação de serviço público a definir relativas ao
4.º trimestre de 2020 e ao 1.º trimestre de 2021), tendo sido pago ao operador Transdev o
montante de 515.100,00 €;

• No seu comunicado, o operador Transdev esquece-se de referir que os municípios associados da
CIM têm vindo a pagar, mensalmente, os valores correspondentes aos passes escolares, sendo
que, à data de hoje, encontram-se pagos os valores até ao final do mês de maio;

• Importa ainda referir que, no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), que a
CIM tem vindo a aplicar no território desde o ano de 2019, e no que respeita ao ano de 2021,
esta Autoridade de Transportes já celebrou os contratos em causa com o Operador Transdev,
aguardando, apenas, a emissão das faturas para proceder à sua liquidação;

• Por todas as razões expostas, a CIM Viseu Dão Lafões lamenta a decisão do operador Transdev,
considerando ainda que este é perfeito conhecedor que esta Comunidade Intermunicipal já
apurou os valores de défice de exploração para o 4º trimestre de 2020 e os valores do défice
estimados para o ano de 2021 (não obstante o operador apenas tenha disponibilizado e
concluído o carregamento da informação acima referida a 14 de junho de 2021);

• Aliás, este operador, assim como os restantes, têm conhecimento, porque as mesmas lhe foram
disponibilizadas pelos serviços desta Comunidade Intermunicipal, do teor das minutas de acordo
de atribuição de compensações pela prestação de serviços de transporte mínimos essenciais,
que vão ser presentes à aprovação do Conselho Intermunicipal, em reunião agendada para o
próximo dia 13 de julho, a que se seguirá, após notificação dos operadores a sua assinatura e a
faturação dos valores neles previstos e nos termos aí previstos;

• O operador Transdev é, também, conhecedor que a CIM Viseu Dão Lafões tem privilegiado, e vai
continuar a privilegiar, o diálogo e a proximidade com todos os operadores com vista a
ultrapassar todas as dificuldades que a pandemia nos veio colocar, sem que, contudo,
comprometer, em algum momento, o rigor na análise técnica, operacional, financeira dos dados
e informações que servem de pressuposto à sua atuação enquanto Autoridade de Transportes;

• Enquanto titular de autorizações provisórias, cabe ao operador Transdev cumprir as obrigações
que sobre si recaem nomeadamente o dever de prestação de informação correta e atualizada
sobre a sua operação;

• Por último, enquanto Autoridade de Transportes do serviço público intermunicipal e municipal
que nela se encontra delegado, a CIM Viseu Dão Lafões tem o dever de assegurar as
necessidades fundamentais de mobilidade dos cidadãos na sua Região, pelo que serão
acionados os meios legalmente previstos para garantir o transporte público na Região caso o
operador Transdev opte por não realizar o serviço público de transporte de que é titular de
acordo com as autorizações provisórias emitidas por esta CIM Viseu Dão Lafões.

 

O Conselho Intermunicipal da CIM Viseu Dão Lafões

8 de julho de 2021

 

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