Quem somos?
Com a entrada em vigor da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros – RJSPTP, a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões assumiu as funções de Autoridade de Transportes competente quanto aos serviços públicos de transporte de passageiros das linhas intermunicipais, bem como de outras que venham a ser objeto de contratos interadministrativos.
Competências Próprias
Ao abrigo do artigo 4.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, constituem atribuições das Autoridades de Transportes:
1 – Definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.
2 – Para prossecução das suas atribuições, as autoridades de transportes têm as seguintes competências:
- Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas e ele dedicados;
- Exploração através de meios próprios e ou de atribuição a operadores de serviço público, por meio de celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- Determinação de obrigações de serviço público;
- Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e
- Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
Competências Delegadas
Considerando que nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões é competente para a exploração do serviço público intermunicipal de transporte de passageiros e, como tal, do serviço público de transporte inter-regional cuja competência haja assumido na sequência de contrato celebrado com outras comunidades intermunicipais ou áreas metropolitanas, bem como no que toca às linhas municipais dos Municípios que a integram e que decidiram delegar nela as suas competências enquanto autoridade de transportes dos serviços públicos de transporte de passageiros municipais (ou parte destas competências, no caso do Município de Viseu), nos termos dos respetivos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências.
Para além das competências próprias sobre os serviços intermunicipais, os municípios da Região de Viseu Dão Lafões celebraram contratos interadministrativos de delegação de competências na CIM Viseu Dão Lafões, referentes aos serviços de transporte de passageiros municipais.
O artigo 10º do RJSPTP prevê a possibilidade de delegação de competências das autoridades de transportes noutras autoridades de transportes ou noutras entidades públicas, designadamente através da celebração de contratos interadministrativos.
Consulte abaixo os Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências dos Municípios:
Município de Aguiar da Beira »
Município de Carregal do Sal »
Município de Castro Daire »
Município de Mangualde »
Município de Nelas »
Município de Oliveira de Frades »
Município de Penalva do Castelo »
Município de S. Pedro do Sul »
Município de Santa Comba Dão »
Município de Sátão »
Município de Tondela »
Município de Vila Nova de Paiva »
Município de Viseu »
Município de Vouzela »
Consulte abaixo os aditamentos aos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências dos Municípios:
Município de Aguiar da Beira »
Município de Carregal do Sal »
Município de Castro Daire »
Município de Mangualde »
Município de Nelas »
Município de Oliveira de Frades »
Município de Penalva do Castelo »
Município de S. Pedro do Sul »
Município de Santa Comba Dão »
Município de Sátão »
Município de Tondela »
Município de Vila Nova de Paiva »
Município de Vouzela »
Consulte abaixo os Contratos Interadministrativos celabrados com outras Comunidades Intermunicipais:
A emissão das Autorizações provisórias decorre do trabalho realizado em conjunto com os operadores da região tendo permitido à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões um melhor conhecimento da oferta atual de transporte público rodoviário. Assim, este conhecimento conduziu à preparação, e posterior lançamento, do concurso público internacional para seleção do operador de transportes da região.
Neste sentido, foi realizada a prorrogação das autorizações de exploração a título provisório, respeitantes ao serviço público de transporte rodoviário de passageiros da Autoridade de Transportes Viseu Dão Lafões.
Regulamento n.º 648/2019 – Regulamento que altera o Regulamento n.º 368-A/2019, de 24 de abril, que estabelece as «Regras Gerais de Implementação das Ações de Redução Tarifária ao abrigo do Programa de Apoio à Redução Tarifária 2019.
Decreto-Lei n.º 9/2015 – Direitos e Deveres dos Passageiros
Lei n.º 52/2015 – Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)
Decreto-Lei n.º 169-A/2019 – Altera o RJSPTP
Decreto-Lei n.º 60/2016 – Transporte Flexível
Portaria n.º 298/2018 – Regras Tarifas
Portaria 138/2019 – Passes dos 4 aos 18 anos de idade
Decreto-Lei n.º 203/2009 – Sub 23
Portaria n.º 982-B/2009 – Sub 23
Lei 28/2006 – Transgressões Ocorridas em Matéria de Transportes Coletivos de Passageiros
A atualização regular das tarifas dos títulos de transporte é efetuada anualmente, no início de cada ano civil, tendo em conta a Taxa de Atualização Tarifária (TAT), sem prejuízo de outras atualizações tarifárias previstas. A Taxa de atualização tarifária é a percentagem máxima de aumento médio a autorizar em procedimentos de atualização tarifária e que incidem sobre as tarifas do sistema em vigor.
No âmbito da atualização tarifária regular para o serviço de transporte público coletivo de passageiros, e nos termos nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 14.º, todos da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, foi aprovada a taxa máxima de atualização tarifária para o ano 2023 de 6,11% a vigorar nos serviços de transporte em operação na CIM Viseu Dão Lafões para o ano de 2023.
Taxa de Atualização Tarifária 2021
As tabelas tarifárias apresentam os diversos tipos de títulos de transporte atualizados consoante a taxa de atualização tarifária aprovada para o ano em vigor. Neste sentido é calculado o valor de cada tarifa tendo em conta o valor base do ano anterior e a atualização tarifária para o ano vigente.
Por sua vez, tendo sido foi aprovado o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) para o ano 2024, disponibilizam-se, de seguida, as Tabelas Tarifárias aprovadas com o preço de venda ao público, por operador, a vigorar na região da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, a partir de 1 de janeiro.
O transporte flexível de passageiros caracteriza-se pela sua adaptabilidade às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das dimensões da prestação do serviço, tal como os itinerários, os horários, as paragens, a existência de agendamento com ou sem reserva prévia ou a tipologia do veículo rodoviário utilizado. Aplica-se a situações em que exista uma baixa procura na utilização do transporte público regular ou quando esse transporte não responda às necessidades dos cidadãos, como em regiões de baixa densidade populacional, ou em períodos noturnos ou de fim de semana.
Deste modo, considerando que se identificaram lacunas na oferta do Serviço Publico de Transporte de Passageiros (SPTP) no território da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões que se refletem na cobertura espacial – territórios não servidos, ou mal servidos – e na cobertura temporal – territórios não servidos nos períodos letivos e de férias escolares, a CIM Viseu Dão Lafões pretende, no futuro, implementar um sistema de Transporte Flexível.
O Programa de Ação de Redução Tarifária (PART) é um programa de financiamento das autoridades de transporte para a implementação e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo de passageiros, bem como para o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede.
O Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro estabelece o regime jurídico do PART nos transportes públicos coletivos de passageiros, e é financiado pelo Fundo Ambiental, sendo o acesso ao seu financiamento sujeito a uma comparticipação mínima dos municípios que integram a CIM.
Neste sentido, foi aprovada a proposta de redução tarifária a aplicar no ano de 2023 ao território abrangido pela Autoridade de Transportes da CIM Viseu Dão Lafões a partir de 1 de janeiro.
O serviço público de transporte de passageiros rodoviário disponível no território abrangido pela Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões é assegurada pelos operadores Transdev Interior, S. A., Empresa Berrelhas de Camionagem, Lda., Marques, Lda., União do Sátão & Aguiar da Beira, Lda. e Rodoviária da Beira Litoral, S. A., que são titulares de um título de concessão outorgado ao abrigo do então vigente Regulamento de Transportes em Automóveis (“RTA”), atualmente objeto de “manutenção transitória” através das autorizações emitidas pela Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho e do Decreto-Lei n.º 169-A/2019 de 29 de novembro.
Marques Lda.
Av. Dr. António José de Almeida, 218, 1º,sala 9
3514-504 Viseu
Tel 232 421 954
geral@marques.pt
Rodoviária da Beira Litoral, S.A.
Av. Fernão de Magalhães, Apt 666
3001-964 Coimbra
Tel 225 100 100
União de Sátão & Aguiar da Beira Lda.
Av. Capitão Homem Ribeira, s/n
3510-073 Viseu
Tel 232 460 129
Telm: 961 370 011
uniao.sr@mail.telepac.pt
Transdev Interior S.A.
Estrada Nacional 2
3600-194 Castro Daire
Tel 225 100 100
Empresa Berrelhas de Camionagem Lda.
Parque Industrial Coimbrões, lote 78
3500-618 Viseu
Tel 232 470 500
geral@berrelhas.pt
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e de orientações da AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, compete a cada autoridade de transportes tornar público, anualmente, um relatório circunstanciado sobre as obrigações de serviço público da sua competência.
Relatório Anual do Serviço Público de Transporte de Passageiros (2019)
Relatório Anual do Serviço Público de Transporte de Passageiros (2020)
Relatório Anual do Serviço Público de Transporte de Passageiros (2021)
Relatório Anual do Serviço Público de Transporte de Passageiros (2022)
Relatório Anual do Serviço Público de Transporte de Passageiros (2023)
O presente regulamento tem por objetivo definir o modo como, no respeito das regras do direito comunitário, as autoridades competentes podem intervir no domínio do transporte público de passageiros para assegurar a prestação de serviços de interesse geral que sejam, designadamente, mais numerosos, mais seguros, de melhor qualidade e mais baratos do que aqueles que seria possível prestar apenas com base nas leis do mercado. Para este fim, o presente regulamento define as condições em que as autoridades competentes, ao imporem obrigações de serviço público ou ao celebrarem contratos relativos a obrigações de serviço público, compensam os operadores de serviços públicos pelos custos incorridos e/ou concedem direitos exclusivos em contrapartida da execução de obrigações de serviço público.
O Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro foi publicado em 28 de fevereiro de 2011 e as suas disposições são aplicáveis a partir de 1 de março de 2013. O Regulamento é aplicável, na íntegra, aos serviços de longo curso (ou seja, mais de 250 km), sendo que algumas das suas disposições são aplicáveis a todos os serviços, incluindo os de menor distância.
Os seguintes direitos são aplicáveis a todos os serviços (independentemente de serem ou não de longo curso):
- Não discriminação dos passageiros, no que respeita às tarifas e às condições contratuais, com base – direta ou indiretamente – na nacionalidade;
- Tratamento não discriminatório das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, bem como indemnização pela perda ou deterioração do equipamento de mobilidade, em caso de acidente;
- Regras mínimas relativas à informação a prestar aos passageiros antes da viagem e durante esta, bem como à informação geral sobre os direitos dos passageiros nos terminais e em linha; sempre que possível, as informações devem ser prestadas, mediante pedido, em formatos acessíveis, no interesse das pessoas com mobilidade reduzida;
- Disponibilização aos passageiros de mecanismos de tratamento de reclamações pelas transportadoras;
- Existência em todos os Estados-Membros de organismos nacionais independentes responsáveis pelo controlo da aplicação (ou execução) do regulamento e, se for caso disso, pela aplicação de sanções.
Ainda sobre os direitos dos passageiros, foi publicado o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens. Este diploma aplica-se ao transporte rodoviário nacional, bem como ao transporte rodoviário internacional, na parte que se refere à operação em território nacional.
Direitos dos Passageiros
Saiba mais em IMT.
Sugestões e Reclamações
Horários de informação ao público atualizados em novembro de 2024.
A consulta destes horários não dispensa a confirmação dos serviços por parte do respetivo operador de transporte.
- Competências
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Competências Próprias
Ao abrigo do artigo 4.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, constituem atribuições das Autoridades de Transportes:
1 – Definição dos objetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.
2 – Para prossecução das suas atribuições, as autoridades de transportes têm as seguintes competências:
- Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas e ele dedicados;
- Exploração através de meios próprios e ou de atribuição a operadores de serviço público, por meio de celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
- Determinação de obrigações de serviço público;
- Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
- Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica; e
- Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.
Competências Delegadas
Considerando que nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões é competente para a exploração do serviço público intermunicipal de transporte de passageiros e, como tal, do serviço público de transporte inter-regional cuja competência haja assumido na sequência de contrato celebrado com outras comunidades intermunicipais ou áreas metropolitanas, bem como no que toca às linhas municipais dos Municípios que a integram e que decidiram delegar nela as suas competências enquanto autoridade de transportes dos serviços públicos de transporte de passageiros municipais (ou parte destas competências, no caso do Município de Viseu), nos termos dos respetivos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências.
- Contratos Interadministrativos Municípios
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Para além das competências próprias sobre os serviços intermunicipais, os municípios da Região de Viseu Dão Lafões celebraram contratos interadministrativos de delegação de competências na CIM Viseu Dão Lafões, referentes aos serviços de transporte de passageiros municipais.
O artigo 10º do RJSPTP prevê a possibilidade de delegação de competências das autoridades de transportes noutras autoridades de transportes ou noutras entidades públicas, designadamente através da celebração de contratos interadministrativos.
Consulte abaixo os Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências dos Municípios:
Município de Aguiar da Beira »
Município de Carregal do Sal »
Município de Castro Daire »
Município de Mangualde »
Município de Nelas »
Município de Oliveira de Frades »
Município de Penalva do Castelo »Município de S. Pedro do Sul »
Município de Santa Comba Dão »
Município de Sátão »
Município de Tondela »
Município de Vila Nova de Paiva »
Município de Viseu »
Município de Vouzela »Consulte abaixo os aditamentos aos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências dos Municípios:
Município de Aguiar da Beira »
Município de Carregal do Sal »
Município de Castro Daire »
Município de Mangualde »
Município de Nelas »
Município de Oliveira de Frades »
Município de Penalva do Castelo »Município de S. Pedro do Sul »
Município de Santa Comba Dão »
Município de Sátão »
Município de Tondela »
Município de Vila Nova de Paiva »
Município de Vouzela » - Contratos Interadministrativos CIM
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Consulte abaixo os Contratos Interadministrativos celabrados com outras Comunidades Intermunicipais:
- Autorizações Provisórias
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A emissão das Autorizações provisórias decorre do trabalho realizado em conjunto com os operadores da região tendo permitido à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões um melhor conhecimento da oferta atual de transporte público rodoviário. Assim, este conhecimento conduziu à preparação, e posterior lançamento, do concurso público internacional para seleção do operador de transportes da região.
Neste sentido, foi realizada a prorrogação das autorizações de exploração a título provisório, respeitantes ao serviço público de transporte rodoviário de passageiros da Autoridade de Transportes Viseu Dão Lafões.
- Regulamentos
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Regulamento n.º 648/2019 – Regulamento que altera o Regulamento n.º 368-A/2019, de 24 de abril, que estabelece as «Regras Gerais de Implementação das Ações de Redução Tarifária ao abrigo do Programa de Apoio à Redução Tarifária 2019.
- Legislação
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Decreto-Lei n.º 9/2015 – Direitos e Deveres dos Passageiros
Lei n.º 52/2015 – Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP)
Decreto-Lei n.º 169-A/2019 – Altera o RJSPTP
Decreto-Lei n.º 60/2016 – Transporte Flexível
Portaria n.º 298/2018 – Regras Tarifas
Portaria 138/2019 – Passes dos 4 aos 18 anos de idade
Decreto-Lei n.º 203/2009 – Sub 23
Portaria n.º 982-B/2009 – Sub 23
Lei 28/2006 – Transgressões Ocorridas em Matéria de Transportes Coletivos de Passageiros
- Taxa de Atualização Tarifária
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A atualização regular das tarifas dos títulos de transporte é efetuada anualmente, no início de cada ano civil, tendo em conta a Taxa de Atualização Tarifária (TAT), sem prejuízo de outras atualizações tarifárias previstas. A Taxa de atualização tarifária é a percentagem máxima de aumento médio a autorizar em procedimentos de atualização tarifária e que incidem sobre as tarifas do sistema em vigor.
No âmbito da atualização tarifária regular para o serviço de transporte público coletivo de passageiros, e nos termos nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 14.º, todos da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio, foi aprovada a taxa máxima de atualização tarifária para o ano 2023 de 6,11% a vigorar nos serviços de transporte em operação na CIM Viseu Dão Lafões para o ano de 2023.
Taxa de Atualização Tarifária 2021
- Tabelas Tarifárias
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As tabelas tarifárias apresentam os diversos tipos de títulos de transporte atualizados consoante a taxa de atualização tarifária aprovada para o ano em vigor. Neste sentido é calculado o valor de cada tarifa tendo em conta o valor base do ano anterior e a atualização tarifária para o ano vigente.
Por sua vez, tendo sido foi aprovado o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) para o ano 2024, disponibilizam-se, de seguida, as Tabelas Tarifárias aprovadas com o preço de venda ao público, por operador, a vigorar na região da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, a partir de 1 de janeiro.
- Transporte Flexível
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O transporte flexível de passageiros caracteriza-se pela sua adaptabilidade às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das dimensões da prestação do serviço, tal como os itinerários, os horários, as paragens, a existência de agendamento com ou sem reserva prévia ou a tipologia do veículo rodoviário utilizado. Aplica-se a situações em que exista uma baixa procura na utilização do transporte público regular ou quando esse transporte não responda às necessidades dos cidadãos, como em regiões de baixa densidade populacional, ou em períodos noturnos ou de fim de semana.
Deste modo, considerando que se identificaram lacunas na oferta do Serviço Publico de Transporte de Passageiros (SPTP) no território da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões que se refletem na cobertura espacial – territórios não servidos, ou mal servidos – e na cobertura temporal – territórios não servidos nos períodos letivos e de férias escolares, a CIM Viseu Dão Lafões pretende, no futuro, implementar um sistema de Transporte Flexível.
- PART
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O Programa de Ação de Redução Tarifária (PART) é um programa de financiamento das autoridades de transporte para a implementação e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo de passageiros, bem como para o aumento da oferta de serviço e a expansão da rede.
O Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro estabelece o regime jurídico do PART nos transportes públicos coletivos de passageiros, e é financiado pelo Fundo Ambiental, sendo o acesso ao seu financiamento sujeito a uma comparticipação mínima dos municípios que integram a CIM.
Neste sentido, foi aprovada a proposta de redução tarifária a aplicar no ano de 2023 ao território abrangido pela Autoridade de Transportes da CIM Viseu Dão Lafões a partir de 1 de janeiro.
- Operadores
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O serviço público de transporte de passageiros rodoviário disponível no território abrangido pela Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões é assegurada pelos operadores Transdev Interior, S. A., Empresa Berrelhas de Camionagem, Lda., Marques, Lda., União do Sátão & Aguiar da Beira, Lda. e Rodoviária da Beira Litoral, S. A., que são titulares de um título de concessão outorgado ao abrigo do então vigente Regulamento de Transportes em Automóveis (“RTA”), atualmente objeto de “manutenção transitória” através das autorizações emitidas pela Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho e do Decreto-Lei n.º 169-A/2019 de 29 de novembro.
Marques Lda.
Av. Dr. António José de Almeida, 218, 1º,sala 9
3514-504 ViseuTel 232 421 954
geral@marques.ptRodoviária da Beira Litoral, S.A.
Av. Fernão de Magalhães, Apt 666
3001-964 CoimbraTel 225 100 100
União de Sátão & Aguiar da Beira Lda.
Av. Capitão Homem Ribeira, s/n
3510-073 ViseuTel 232 460 129
Telm: 961 370 011
uniao.sr@mail.telepac.ptTransdev Interior S.A.
Estrada Nacional 2
3600-194 Castro DaireTel 225 100 100
Empresa Berrelhas de Camionagem Lda.
Parque Industrial Coimbrões, lote 78
3500-618 Viseu
Tel 232 470 500
geral@berrelhas.pt - Relatório Anual SPTP
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Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e de orientações da AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, compete a cada autoridade de transportes tornar público, anualmente, um relatório circunstanciado sobre as obrigações de serviço público da sua competência.
Relatório Anual do Serviço Público de Transporte de Passageiros (2019)
Relatório Anual do Serviço Público de Transporte de Passageiros (2020)
Relatório Anual do Serviço Público de Transporte de Passageiros (2021)
Relatório Anual do Serviço Público de Transporte de Passageiros (2022)
Relatório Anual do Serviço Público de Transporte de Passageiros (2023)
O presente regulamento tem por objetivo definir o modo como, no respeito das regras do direito comunitário, as autoridades competentes podem intervir no domínio do transporte público de passageiros para assegurar a prestação de serviços de interesse geral que sejam, designadamente, mais numerosos, mais seguros, de melhor qualidade e mais baratos do que aqueles que seria possível prestar apenas com base nas leis do mercado. Para este fim, o presente regulamento define as condições em que as autoridades competentes, ao imporem obrigações de serviço público ou ao celebrarem contratos relativos a obrigações de serviço público, compensam os operadores de serviços públicos pelos custos incorridos e/ou concedem direitos exclusivos em contrapartida da execução de obrigações de serviço público.
- Direitos dos Passageiros
-
O Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro foi publicado em 28 de fevereiro de 2011 e as suas disposições são aplicáveis a partir de 1 de março de 2013. O Regulamento é aplicável, na íntegra, aos serviços de longo curso (ou seja, mais de 250 km), sendo que algumas das suas disposições são aplicáveis a todos os serviços, incluindo os de menor distância.
Os seguintes direitos são aplicáveis a todos os serviços (independentemente de serem ou não de longo curso):
- Não discriminação dos passageiros, no que respeita às tarifas e às condições contratuais, com base – direta ou indiretamente – na nacionalidade;
- Tratamento não discriminatório das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, bem como indemnização pela perda ou deterioração do equipamento de mobilidade, em caso de acidente;
- Regras mínimas relativas à informação a prestar aos passageiros antes da viagem e durante esta, bem como à informação geral sobre os direitos dos passageiros nos terminais e em linha; sempre que possível, as informações devem ser prestadas, mediante pedido, em formatos acessíveis, no interesse das pessoas com mobilidade reduzida;
- Disponibilização aos passageiros de mecanismos de tratamento de reclamações pelas transportadoras;
- Existência em todos os Estados-Membros de organismos nacionais independentes responsáveis pelo controlo da aplicação (ou execução) do regulamento e, se for caso disso, pela aplicação de sanções.
Ainda sobre os direitos dos passageiros, foi publicado o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens. Este diploma aplica-se ao transporte rodoviário nacional, bem como ao transporte rodoviário internacional, na parte que se refere à operação em território nacional.
Direitos dos Passageiros
Saiba mais em IMT.
- Sugestões e Reclamações
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Sugestões e Reclamações
- Horários
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Horários de informação ao público atualizados em novembro de 2024.
A consulta destes horários não dispensa a confirmação dos serviços por parte do respetivo operador de transporte.