Uniformização do procedimento de queimas e queimadas na região Viseu Dão Lafões


A CIM Viseu Dão Lafões, aprova, por unanimidade, a uniformização do procedimento para a autorização de queimas e queimadas na região.

Esta decisão surge na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 14/2019 de 21 de janeiro que prevê que o município possa autorizar estas práticas durante o período crítico. O diploma foi analisado e debatido em diversas reuniões de trabalho promovidas pela CIM Viseu Dão Lafões, os municípios e entidades parceiras.

Tendo em consideração os riscos decorrentes do uso do fogo, no território, que está associado a várias práticas agrícolas e florestais, foi unanime, entre os catorze autarcas da região, não autorizar as queimas e queimadas durante o período crítico, independentemente do estado de alerta, bem como fora do período crítico caso se verifique um índice de risco de incêndio muito elevado ou máximo.

Com esta uniformização de procedimento pretende-se contribuir para a diminuição do número de ignições de incêndios rurais, aumentar a proteção de pessoas e bens face aos incêndios e diminuir o seu impacto nos ecossistemas e no desenvolvimento económico e social da região.

 

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