Trata-se um gesto simples que não acarreta quaisquer custos, pois incide apenas sobre o valor do IRS que efetivamente paga ao Estado, não implicando qualquer diminuição no seu reembolso.
Só precisa de indicar na sua declaração de IRS o NIPC – Número de Identificação de Pessoa Coletiva da entidade que pretende beneficiar.
A listagem de entidades autorizadas a beneficiar da consignação com processo deferido para 2019 encontra-se disponível em: